Garantir o direito à alimentação adequada é um dever do Estado. No entanto, para que esse direito possa ser assegurado, a sociedade tem um papel de fundamental importância, a exemplo do Conselho de Alimentação Escolar, que verifica se esse direito está sendorespeitado em seu Município/Estado, no que diz respeito aos recursos repassados para suprimento da alimentação escolar, por meio do PNAE.
O que é o Conselho de Alimentação Escolar?
O CAE é um órgão colegiado deliberativo de acompanhamento e assessoramento das Entidades Executoras do PNAE na aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE. Portanto, é um orgão importante para tomada de decisões necessárias à execução do Programa.
Para que o CAE cumpra o papel social que lhe foi conferido, precisa ter claro quais são suas atribuições específicas. A efetiva participação dos conselheiros exige um envolvimento direto com as regras do Programa. O conhecimento sobre o funcionamento do PNAE é o maior aliado na luta por uma execução adequada aos padrões estabelecidos pelo FNDE.
Qual a sua importância?
O CAE é importante porque, por meio dele, é feita a fiscalização do dinheiro gasto com a alimentação escolar, dinheiro este repassado pelo Governo Federal para os Estados,Municípios e Escolas Públicas Federais. O CAE também deverá fiscalizar o cardápio servido para os alunos e, ainda, denunciar irregularidades que possam estar ocorrendo.
O exercício do mandato do Conselho de Alimentação Escolar é considerado serviço público de relevância social. Na execução do Programa, a Entidade Executora e o Conselho desempenham papéis diferentes. A Entidade Executora é responsável por executar as ações do PNAE, já o Conselho é responsável por verificar a execução. Isso não quer dizer que o Conselho desconfie da Entidade Executora. Na verdade, o Conselho não deve desconfiar nem confiar. Sua tarefa éconferir tudo, com independência.
Apesar do apoio que a Entidade Executora deve dar para permitir que os conselheiros possam monitorar o Programa, o mais importante é que o conselheiro tenha liberdade para poder apontar as falhas que observar.
Como é formado o CAE?
O CAE é formado por 7 membros efetivos:
- 1 representante do Poder Executivo;
- 1 representante do Poder Legislativo;
- 2 representantes de professores;
- 2 representantes de pais de alunos;
- 1 representante do segmento da sociedade civil local, relacionado, direta ou indiretamente, com o Programa.
Como para cada membro efetivo, deve haver igual número de suplentes, o CAE, na verdade, é formado por 14 membros.
Convém ressaltar que, para os municípios com mais de 100 escolas públicas de ensino fundamental, o CAE poderá ter até 21 membros, sendo 3 titulares do Poder Executivo, 3 titulares do Poder Legislativo, 6 titulares dos professores, 6 titulares dos pais de alunos e 3 representantes titulares da sociedade civil. Deve ter igual número desuplentes.
Para os procedimentos de escolha de seus conselheiros, os segmentos dos professores, dos pais de alunos e da sociedade civil deverão reunir-se em assembléia e indicar os eleitos pelos órgãos representativos: sindicatos, associações, federações, entre outros.
Vale observar que não é obrigatória a eleição para a escolha dos representantes, já que se pode fazer uma indicação quando há apenas um candidato. Mas, quando o conselheiro é eleito pelo grupo, fica mais fácil uma atuação com independência e legitimidade.
Quais as atribuições do CAE?
O Conselheiro deve acompanhar a execução do PNAE em todos os níveis, desde o recebimento do recurso até a prestação de contas. Para que os problemas sejam localizados, apontados e corrigidos e, conseqüentemente, para que o Programa funcione cada vez melhor,é preciso acompanhar bem de perto a execução do mesmo.
Seguem algumas orientações relativas às atribuições dos conselheiros.
1. Acompanhar a aplicação dos recursos Federais transferidos à conta do PNAE.
2. Acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares.
3. Orientar sobre o armazenamento de gêneros alimentícios seja em depósitos da Entidade Executora ou em escolas.
4. Acompanhar a execução físico-financeiro do Programa, zelando pela melhor aplicabilidade dos recursos.
5. Comunicar à Entidade Executora a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como vencimento de prazo de validade, deteriorização, desvios e furtos, entre outras, para que sejam tomadas as devidas providências.
6. Divulgar, em locais públicos, os recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora.
7. Receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela EntidadeExecutora e remeter ao FNDE, posteriormente, apenas o DemonstrativoSintético Anual da Execução Físico-Financeiro.
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